Um "benefício fiscal" é uma dedução ao IRC (apurado nos termos do artº 83 do Código do IRC), por a empresa realizar uma actividade específica - considerada relevante e que se enquadra na politica industrial do Governo.
No período de 1997 a 2003, a
MultiSector Norte, Lda teve um papel muito activo na organização dos dossiers fiscais, nos quais se caracteriza a actividade de I&D das empresas e se determinam os benefícios fiscais. Em 2003, último exercício do SIFIDE, a
MultiSector Norte elaborou 25% dos dossiers fiscais apresentados à
AdI (entidade credenciada pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior) para atribuição do benefício fiscal a I&D, com exemplar desempenho, dos quais destacamos:
- todos os dossiers apresentados foram aceites pela AdI, como actividade de I&D;
- o desvio médio total, entre valor apresentado e valor aceite, foi inferior a 1%.
A Lei n.º 40/2005, publicada no DR n.º 148, I Série A, de Agosto de 2005, cria o SIFIDE - sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, por um período de 5 anos: 2006 - 2010.
Por se traduzir numa importante economia fiscal e tratar-se do mais importante benefício fiscal que constitui um elemento dinamizador e catalizador para incentivar as empresas a aumentar a sua competitividade através da introdução de novos produtos e serviços no mercado (cada vez mais global), recomendamos a utilização deste instrumento de apoio
A
MultiSector Norte colabora com a sua empresa no estudo e cálculo das deduções a realizar e dos benefícios fiscais a obter, bem como na preparação do dossier de acompanhamento do Modelo 22, sendo este coordenado com eventuais projectos de I&D apoiados por regimes de apoio (nacionais e/ou comunitários).
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Lei nº 40/2005
2007-02-16